Direito civil
Múrcio Kleber Gomes Ferreira
1. INTRODUÇÃO
O Brasil, desde sua colonização, foi um país predominantemente agrícola. A maior parte da população concentrava-se no campo, onde era maior a demanda de força de trabalho para atender às necessidades da produção.
Com o desenvolvimento industrial, a partir do terceiro quarto do século XIX, vieram as fábricas, que se tornaram um foco de captação de mão-de-obra atraindo a população da zona rural.
Na metade deste século, 27% da população vivia nas cidades, este número, hoje, ultrapassa a 70%, e, segundo previsões, chegará a 90% em trinta anos (1). A degradação atual dos grandes centros urbanos, o número de casas não apropriadas ou não regularizadas representam quase um terço de todos os lares, a cada dia terrenos são invadidos, casas construídas do dia para a noite, as cidades urbanas incham.
Tal agravante, nas últimas décadas, mobilizou a sociedade no sentido de que fossem criados instrumentos capazes de minimizar os problemas urbanos, especialmente os relacionados com a falta de moradia.
A urbanização tornou-se um problema social, afetando a todos os países, por diversas razões, colhendo tanto as sociedades industriais como as em via de desenvolvimento.
A usucapião é a aquisição do domínio pela posse prolongada, na forma da lei, tendo como objetivo de acabar com a incerteza da propriedade, assim como assegurar a paz social pelo reconhecimento da propriedade com relação àquela pessoa que de longa data é o seu possuidor.
Ocorre na usucapião, simultaneamente, a perda do direito do antigo proprietário e a aquisição de um novo direito por parte do usucapiente. Esta nova relação jurídica não deriva da anterior. Poderíamos dizer que é uma forma originária de aquisição da propriedade. Sendo um instituto de grande alcance social, pelo meio do qual o possuidor do imóvel chega a adquirir-lhe o domínio.
A atual Constituição de 1988 trouxe