AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS COM ACRÉSCIMO DO ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL
ONÉSIMO JOSÉ SELL, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n. 2.761.990 SSP/SC, inscrito no CPF sob n. 898.723.639-00, residente na Rua Ângelo Rubini, 1256, Bairro Barra do Rio Cerro, CEP 89.260.000, na cidade de Jaraguá do Sul, município do Estado de Santa Catarina, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vêm, respeitosamente, à presença de V. Exª, ingressar com
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS COM ACRÉSCIMO DO ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL
Em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV), unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Visconde de Ouro Preto, 291, Centro de Florianópolis, CEP – 88020-040, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
I - DOS FATOS
O autor foi nomeado pelo Ato n. 835 na data de 28 de Março de 2012, para exercer o cargo de Coordenador Regional de Previdência, sob a matrícula n. 0953893-3-01, nível DGS/FTG-2, na cidade de Joinville, município do Estado de Santa Catarina, conforme publicação no Diário Oficial n. 18.305 em 03.04.2012.
Todavia, conforme demonstrado nos contra cheques individuais anexos á presente exordial, nos meses de Abril do ano de 2012 a Maio de 2013, o Autor recebia um vencimento que somado ao abono, auxilio alimentação e a gratificação, totalizava a quantia de R$ 6.251,55 (seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.
É incontroverso que no decorrer do exercício da função, recebeu todos os valores inerentes aos vencimentos do cargo, inclusive, o décimo terceiro salário previsto na legislação vigente.
Entretanto, com o evento da exoneração do cargo, ocorrido com a Publicação do Diário Oficial n. 19.571 de 09 de Maio de 2013, pelo Ato n.