AÇÃO CIVIL
Processo n.º 0000697-25.2012.8.26.0382
APARECIDA BARBOSA RAIMUNDO, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que move em face do BANCO SCHAHIN S/A e BANCO BGN – MERCANILE SERVIÇOS S/A inconformada com a r. sentença prolatada nos autos, vem à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, por não concordar do conteúdo integral da r. sentença do juiz monocrático, o que faz nos termos das Razões em anexo.
Diante do exposto, requer o recebimento da interposição do recurso de apelação, juntamente com as razões, a fim de que sejam remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para ser devidamente processado e julgado.
Termos em que,
Pede deferimento. São José do Rio Preto/SP, 06 de novembro de 2014.
ELIANE APARECIDA BERNARDO OAB/SP n.° 170.843
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: APARECIDA BARBOSA RAIMUNDO
APELADA: BANCO SCHAIN S/A
APELADA: BANCO BGN – MERCANILE SERVIÇOS S/A
PROCESSO: 0000697-25.2012.8.26.0382
JUÍZO: 6ª VARA ÚNICA CÍVEL DO FORO DISTRITAL DE NEVES PAULISTA, COMARCA DE MIRASSOL/SP
COLENDO TRIBUNAL, EGRÉGIA CÂMARA, ÍNCLITOS JULGADORES,
O apelante insurge-se contra a sentença, que julgou a presente ação improcedente, alegado por Vossa Excelência que uma vez embora tenha afirmado que não usufruiu do valor, que o extrato de sua conta comprovava que nunca lhe foi tal disponibilizado, não juntou os aludidos extratos que comprovariam a fraude, e em juízo, contrariamente ao apontado na inicial reconheceu que utilizou o dinheiro, sacando-o para satisfazer suas necessidades pessoais. Destacou, ainda, que tais empréstimos foram renegociados na loja do réu,