Ação civil
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
DA ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA A Defensoria Pública é a mais nova das instituições jurídicas do Sistema de Justiça brasileiro e encontra-se regulamentada, em atendimento ao preceito constitucional (CF, art. 134) pela Lei Orgânica Federal (Lei Complementar Federal No 80/94) e pela Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar Estadual no 06/97). Assim, uma vez representado pela Defensoria Pública, a bem da efetivação da igualdade material no acesso à Justiça, a defesa do cidadão goza, automaticamente, de dispensa de mandato, dos benefícios da justiça gratuita, prazo em dobro, intimação pessoal, dentre outras prerrogativas e garantias, inclusive a do poder de requisição.
EDIMAR LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de identidade nº 1.536.107 SSP-PI, inscrito no CPF/MF sob o nº 51513170325, residente e domiciliado na Rua Francisco Vilela, nº 445, Boa Vista - Castelão, Fortaleza-CE, vem, com o devido acatamento, por intermédio da Defensora Pública que esta subscreve, perante V. Exa., propor a presente AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, em desfavor de KELTON LOPES DA SILVA, menor impúbere, representado por sua genitora, Sra. MARIA DEUSA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, tendo esta domicílio ignorado pelo autor (o menor encontra-se sob a companhia do suplicante), alicerçado nos fatos e fundamentos que passa a discorrer para, ao final, postular:
1. DOS FATOS.
O requerente conheceu, de maneira inteiramente casual e fortuita, a Sra. Maria Deusa da Silva, mãe do requerido, no início do ano de 1991 (mil novecentos e noventa e um). Ele e a referida senhora mantiveram um rápido enlace amoroso, cuja duração não excedeu um mês.
O demandante, após aquele rápido caso, afastou-se definitivamente da Sra. Maria Deusa da Silva, apesar dela ter continuado a