Ação civil pública
PAULO JOSÉ DE FARIA, brasileiro, eleitor (título eleitoral anexo), casado, empresário, carteira de identidade n.° MG-45.192.945 , CPF: 907.345.876-45 , residente e domiciliado na cidade de Matias Velho , na Avenida Sofia , n.° 76 , bairro São Bartolomeu , vem, por seu advogado, à presença de V. Ex.a, com base no artigo 5.°. inciso LXXTII da Constituição de 1988 e na Lei Federal 4.717/65, propor a presente AÇÃO POPULAR em face do MUNICÍPIO de Matias Velho, pessoa jurídica de Direito Público interno, representado pelo prefeito municipal e que poderá ser citado na Praça do Comércio, Centro; CARLOS MIRANDA , brasileiro, casado, prefeito municipal de Matias do Velho , carteira de identidade n.° MG-43.675.097, CPF 000.345.876-21: , residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Corpo de Deus, n.° 35, bairro Sé Velha, contra a empresa PETROLINA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ: 875., sediada nesta cidade, na Rua da Matemática, n.° 112, bairro Vale das Flores e contra JOSÉ ONOFRE, brasileiro, casado, fazendeiro, carteira de identidade nº MG-21.345.084, CPF 456.985.034-45, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua João Pessoa, n.º 34, bairro Solum, nesta cidade, pelos fundamentos seguintes:
1) DOS FATOS O autor, cidadão residente nessa cidade, tomou conhecimento de que o Prefeito Municipal de Matias Velho publicou decreto de desapropriação por interesse social do imóvel localizado na Rua da Matemática, n.° 112, bairro Vale das Flores, de propriedade do Sr. José Onofre, ex-prefeito da cidade, no dia 15/02/2013. No dia 25/02/2013 o então Município doou o imóvel à empresa particular Indústria Petrolina Produtos Químicos Ltda que já estava instalada na propriedade desde o ano de 2011.
O valor pago a título de indenização foi excessivo tendo como parâmetro avaliações de imóveis similares ao