Imposto de renda
Imposto de Renda- Aspectos Práticos
A Constituição Federal de 1988 é que regulamenta a matéria e define os tipos de tributos e a sua competência, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sobre os impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988, estão o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
São contribuintes do imposto de renda todas as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País, bem como as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior que recebam no Brasil rendimentos tributáveis.
O fato gerador sobre o imposto de renda e proventos de qualquer natureza tem como a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I.De renda, assim entendido o produto de capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II.De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
O sujeito ativo é a própria União, e o sujeito passivo são todos os contribuintes.
As alíquotas são variáveis de acordo com o nível dos rendimentos do contribuinte, observando, com isso, o princípio da progressividade e da capacidade contributiva.
As alíquotas aplicáveis para o imposto 2010 foram estabelecidas previamente de acordo com a base de cálculo. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis.
Na tabela a seguir veremos as alíquotas aplicáveis para o imposto 2010:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 1.499,15
-
-
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,20
27,5
692,78
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia equivalente a noventa reais por dependente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso III).
Poderão ser considerados