Ação CIvil Pública
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE São Paulo, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais com fulcro ao artigo 23, inciso VI, 129, incisos II e III e 225, caput, todos da Constituição Federal em proteção dos interesses difusos e coletivos estatuído pela fusão harmônica das Leis 8.625/93, 8.078/90 e 7.347/85 e, ainda, vem respeitosamente a presença da Vossa Excelência propor:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR
Em face de João dos Anzois, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade Rg sob nº ... inscrito no CPF sob o nº ... residente e domiciliado na ... nº ... bairro ... cep ... município ... estado e José Areia Gancho nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade Rg sob nº ... inscrito no CPF sob o nº ... residente e domiciliado na ... nº ... bairro ... cep ... município ... estado pelos fatos e direitos aduzidos.
I – DOS FATOS
Conforme se extrai das peças informativas anexas, proveniente do 1º Distrito Policial de Santo André/SP foi informado que José Areia Gancho exercia na localidade Córrego Prefeito Saladino a extração de areia do Rio Tamanduateí sem licenciamento ambiental, por decorrência, originando a degradação do meio ambiente como contempla a Instauração do Procedimento Liminar Administrativo nº 225/2014, por intermédio do boletim de ocorrência nº 111111.
Diante da noticia, o depoimento prestado a Promotoria por José Areia confessou a extração mineral sem licença ambiental como aduz o referido boletim de ocorrência. Não obstante, ressalta que a área pertence ao seu patrão João dos Anzois, no qual pagou a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) para prestação do serviço. Assim, ao realizar a extração de areia de maneira predatória, ao arrepio da legislação pertinente, a demandada acaba por provocar danos ao meio ambiente