Ação Civil Pública
A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, criada em 01/10/2010, tendo entre os seus objetivos, a proteção de animais no Estado do Rio de Janeiro, com CNPJ 32.234.567/0001-00 com sede na Rua das Araras, 23, Catete, Rio de Janeiro, cujo presidente é o Sr José Lima, brasileiro, divorciado, biólogo, identidade CRB-RJ 23.765, representada pelo, advogado, brasileiro, casado, OAB, CPF, com escritório na Praia do Flamengo, 200/20º andar, onde recebe notificações vem, com fulcro no artigo 5º,V da Lei 7.437/85 vem propor a
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR
em face do GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede no Palácio do Guanabara, na rua Pinheiro Machado, 234, representado pelo Governador do Estado, o Sr Sérgio Cabral, pelos fatos a seguir narrados:
I - DOS FATOS:
No dia 27/05, o Sr. José Lima, presidente da Associação Protetora de Animais do Estado do Rio de Janeiro, tomou conhecimento, através de anúncio veiculado na televisão da Semana dos Jogos Marítimos do Estado do Rio, a ser realizada entre os dias 01 à 07/06. Tal Semana dos Jogos Marítimos é um evento patrocinado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e uma das provas é um campeonato de pesca, a ser realizado na região das Ilhas Cagarras, com distribuição de prêmios, para os barcos que conseguirem a maior quantidade de pescado, totalizando um milhão de reais. O campeonato permite todos os meios para a pesca, não se limitando à pesca artesanal. Isso inclui até mesmo, por incrível que possa parecer, a utilização de explosivos. A explicação para isso, seria a vontade de se maximizar a quantidade de peixes coletados, que posteriormente seriam distribuídos à população carente.
II – LIMINAR:
A Lei 7.347/85 regula a matéria procedimental da Ação Civil Pública. Em seu 12º artigo há a hipótese da medida liminar, face a eventual