Ação civil pública
IMPLICAÇÕES DO PROJETO DE LEI DA NOVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
BACHARELADO EM DIREITO
Uberlândia – MG
2010
IKA MARQUEZ
“A satisfação está no esforço, e não apenas na realização final.”
(Mahatma Gandhi)
RESUMO
A ação civil pública regulada pela lei n° 7.374, de 24 de julho de 1985 e amparada na constituição federal pelo artigo 129 inciso III, é um instrumento processual como o objetivo de proteger os interesses difusos da sociedade, os interesses coletivos e os individuais homogêneos, sendo uma ação de caráter público. plicação dá margem a dúvidas e cria interpretações das mais variadas formas. Se não se pode dizer que algumas delas são erradas, ao menos elas causam grandes embaraços. Com o princípio da verdade material não é diferente. Sua aplicação depende de um estudo profundo com o intuito de estabelecer suas bases e formas de instituição, para que não se crie arbitrariedades por parte do Estado, que na busca pela veracidade dos fatos em um processo, possa se valer de toda sua força em detrimento do particular. Nesta esteira, dois importantes pontos de controvérsia sobre o princípio da verdade material são abordados neste trabalho: a prova ilícita e sua utilização no processo administrativo e o ônus da prova. A prova ilícita é inicialmente rechaçada do ordenamento jurídico, tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei de Processo Administrativo. Porém, frente ao principio da verdade material e da indisponibilidade do interesse público, esse rechaço sofre ponderações e cogita-se admitir a referida prova, desde que pautada na proporcionalidade e na razoabilidade. Da mesma forma é o ônus da prova, que a princípio cabe a quem realiza algum tipo de