Ação civil pública e direito difuso à segurança pública
31/08/2005
AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DIREITO DIFUSO À SEGURANÇA
PÚBLICA
J.E. Carreira Alvim; doutor em Direito pela UFMG.[1]
Sumário: 1. Introdução. 2. Direitos fundamentais da pessoa humana - Direitos universais e a geração dos direitos. 3. Dever de segurança como garantia do direito à segurança. 4. Direitos fundamentais e deveres institucionais. 5. Direitos difusos e interesses difusos - Interesse legítimo. 6. Direito à segurança e dever de segurança: problemática e solução. 7. Ação civil pública e direito à segurança. 8. Legitimação para agir na ação civil pública para tutela do direito à segurança. 9. Direito difuso à segurança - Efetivação da tutela antecipada - Execução da sentença de mérito. 10. Considerações finais.
1. Introdução
Nos termos do art. 5º, caput, da Constituição, a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País é garantida a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos do disposto nos incisos I a LXXVII desse artigo. Como se não bastasse, estabelece o § 2º do art. 5º que: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Sendo invioláveis o direito à vida, à liberdade e à segurança, o mínimo que se pode exigir do Estado de Direito, numa interpretação sistemática do texto constitucional, é a garantia desses direitos, para que sejam realmente positivados, a fim de que essa mesma Constituição não seja uma simples folha de papel.
De todos os bens terrenos, o direito à vida, à liberdade e o à segurança constituem a santíssima trindade dos direitos fundamentais da pessoa humana, sem os quais o homem não passa de um prisioneiro da sua própria insegurança, e o Estado de direito, um ente virtual, incapaz de cumprir