AÇÃO CIVIL PÚBLICA – VOTO DO MIN. JOSÉ DELGADO
1. INTRODUÇÃO
1.1 Breve Resumo do Caso
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública, em face do Município de Uberlândia e de Empreendimentos Imobiliários Canaã Ltda. Tendo como objetivo a suspensão imediata das atividades relativas à construção e ocupação nos loteamentos dos bairros Jardim Canaã I e Jardim Canaã II, fundamentando que os laudos técnicos realizados pelo IBAMA, bem como por professores da Universidade Federal de Uberlândia demonstram que é evidente a responsabilidade dos réus pelo dano ao meio ambiente.
Dessa maneira, no entendimento do Juiz Singular, as requeridas foram condenadas na obrigação de fazer, que no presente caso consiste em utilizar-se de meios para abrandar o processo de erosão na área em questão, além da degradação de vegetação nativa e nascentes de águas, tal medida foi adotada para evitar que novos moradores continuem o processo danoso.
O Juiz Singular julgou procedente o pedido, consoante sentença, verbis:
"(...)
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, para o início dos trabalhos, bem como a apresentação de projetos e plano de trabalho, para ser aprovado e/ ou examinado pelo perito oficial; condeno também em dano moral, 'pelo descaso e pela ilicitude da conduta dos réus para com o Meio Ambiente da Comarca de Uberlândia', que fixo em R$50.000,00 cinqüenta mil reais para cada um dos réus. Condeno, também, os requeridos nas custas processuais e honorários que fixo em 20% (vinte por cento), sobre o valor, dado a causa; nos honorários periciais, já sugeridos no valor de R$700,00 setecentos reais), fls. 288, com correção monetária desde a data da proposta e juros legais a partir desta data, o referido valor é estendido, individualmente, também, para cada um dos peritos que trabalharam na fase do inquérito civil público, ou melhor, R$700,00 para o Prof. Giovani Salviano MeIo e o mesmo valor para o Prof. Luiz Nishiyama." (fls. 381/382)
1.2 Do voto do