Informativo tst
Período: 19 a 27 de fevereiro de 2013
Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamentos, contém resumos não oficiais de decisões proferidas pelo
Tribunal. A fidelidade dos resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
TRIBUNAL PLENO
O Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 27.2.2013, aprovou, por maioria, vencido o Ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, a edição da Súmula nº 445, assim disposta:
INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ.
ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO
TRABALHO.
A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código
Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do
Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.
O Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 27.2.2013, por maioria, vencidos os Ministros Ives Gandra
Martins Filho, Mauricio Godinho Delgado, Alexandre Agra Belmonte e Márcio Eurico Vitral Amaro, decidiu, nos autos do processo TST-IUJ-28000-95.2007.5.02.0062, acolher o incidente de uniformização de jurisprudência para revisar a Súmula nº 353 do TST e alterar a redação de sua alínea “f”, a qual passa a dispor do seguinte teor:
EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO.
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no