Trabalho
Na primeira instância, o Juíz de 1º Grau deu procedência aos pedidos formulados na ação,quais sejam,nulidade dos registros imobiliários,não pagamento de indenização e o ressarcimento dos títulos judicias que foram emitidos em razão da desapropriação.Contudo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença por ter o entendimento que a ação civil pública não cabe no caso em tela para buscar a anulação das venda das terras devolutas em questão.
O processo seguiu ao Superior Tribunal de Justiça,a Sra. Ministra Eliana Calmon, atuou como relatora do caso, e negou o