ação civil publica
Histórico: A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis. O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal), mas sem dar-lhe exclusividade (art. 129, § 1º, da Constituição Federal), pois sua legitimidade é concorrente e disjuntiva com a de outros colegitimados (Lei n. 7.347/85, art. 5º). A ação civil pública é disciplinada pela Lei nº 7347/85, que inicialmente teve seu campo de abrangência mais restrito, mas com o advento da Lei 8069/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, ela ampliou o rol dos direitos resguardados, aplicando-se também à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. No entanto, em consonância com o disposto no Parágrafo único do art. 1º desta lei, “Não será cabível ação civil pública para veicular pretensão que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Para que serve: A ação civil pública é utilizada para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público utiliza-se dela para defender judicialmente os interesses acima mencionados. a ação civil pública pode ser utilizada para proteger qualquer direito de