ação civel juizado consumidor
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n◦ xxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Av Ulisses Guimaraes 149, AP 202, cond Vivenda Colonial, Ed Arcores, Sussuarana, CEP 41213000, Salvador-Ba, vem, por seus advogados abaixo assinados, devidamente constituídos conforme instrumento de mandato em anexo (doc. 01), com endereço profissional na Rua Dr. João Pondé, 210, Ed Di Mona, sala 104, CEP 41810-012, nesta Capital, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da EMPRESA DE TELEFONIA X, estabelecida Avenida ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 3663, PITUBA, SALVADOR - BA, BRASIL, CEP 41800700, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX aduzindo para tanto a matéria de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O acionante após ser informado em algumas lojas onde buscava crédito e compras a prazo que seu nome estava com restrições cadastrais no SPC, e posteriormente ainda avisado via telefone pelo Banco Nossa Caixa onde possui conta corrente de que deveria regularizar tal situação cadastral, sob pena de ter cortado seu limite de crédito e cheque especial, informação de que tal restrição fora apontada pela Empresa de Telefonia X.
O Autor então encaminhou- se a Associação Comercial, fez uma pesquisa cadastral eletrônica e constatou uma pendência relativa a “suposto” débito, decorrente de contas não pagas do telefone nº 0000, no valor de R$ 92,01 (noventa e dois reais e um centavo)
Desta forma, entrou em contato via telefone com a Empresa Telefonica X, a atendente lhe informado que contavam contas em aberto referente ao mês de abril/2014 e maio/2014.
Ocorre que, a referida linha foi desativada em definitivo pelo autor no mês de MARÇO de 2014, conforme carta de confirmação da Companhia