Termina Hj
O Juizado Especial Cível é um órgão que tem por função conciliar, julgar e executar causas consideradas menos complexas, ou seja, mais fáceis de solucionar em razão do seu pequeno valor e da não necessidade de provas e periciais.
A Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Cíveis, diz que, nas causas em que o valor do prejuízo seja de até 20 vinte salários mínimos, as partes envolvidas poderão comparecer sem a presença de um advogado.
Caso o prejuízo exceda os 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória.
Partindo dessa premissa, as pessoas, cada vez mais seguras dos seus direitos, se aventuram pelo “maravilhoso” mundo do fácil acesso à Justiça, e acreditam estar fazendo tudo certinho.
Quando chegam na audiência, começa a bater o desespero! O que falar? Quais documentos devo apresentar? E se o juiz perguntar alguma coisa?
Na teoria, o juiz está lá para trazer o equilíbrio – dar o direito. Contudo, o que ocorre é que, na maioria das vezes, as grandes empresas (como as de telefonia, cartão de crédito, bancos etc) têm advogados bem preparados, e pela inexperiência do autor (que estará sem advogado), podem faltar detalhes importantes, tais como documentos, provas, argumentação etc. Detalhes que fazem toda a diferença na hora do julgamento da ação. Sem contar que o autor de boa-fé pode facilmente ser induzido a falar e ou apresentar coisas que o atrapalhem dentro do processo.
Outra questão que merece esclarecimento é a respeito da fase de recurso. A Lei dos Juizados só permite a ausência de advogado em casos que o processo termina em primeira instância, ou seja, se a empresa recorrer da sentença, o consumidor NECESSARIAMENTE precisará constituir um advogado para responder esse