Ação Cautelar de busca e apreensão do menor
Júlia dos Santos, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade de nº -, inscrita no CPF sob o nº -, residente nesta cidade na Rua B, 897, apartamento 104, Copacabana, RJ, vem, diante de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), com escritório na Rua Moncorvo Filho, nº 8, Centro, RJ, onde receberá intimações e notificações, propor, com fulcro nos artigos 796 e seguintes do CPC, AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR em face de Fernando dos Santos, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº -, inscrito no CPF sob o nº -, residente nesta cidade na Rua C, 720, apartamento 805, Copacabana, RJ, tendo em vista os seguintes fatos:
I. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
A autora conviveu, como se casada fosse, com o réu por cerca de 10 (dez) anos, tendo a união estável sido reconhecida, conforme faz prova o documento 1, em anexo. O casal sempre residiu no imóvel ora ocupado pelo réu no bairro de Copacabana, na Rua C, 720, apartamento 805.
Adveio, durante a união, o nascimento do filho do casal, André dos Santos, menor impúbere com 7 (sete) anos de idade, conforme faz prova cópia da certidão de nascimento, acostada à exordial.
Há cerca de 2 (dois) anos o relacionamento do casal findou, tendo o filho permanecido sob os cuidados paternos, sendo certo que a autora o visitava frequentemente.
No entanto, recentemente, a autora tomou conhecimento, por intermédio de ligações telefônicas de antigos vizinhos, que o filho do casal não frequenta a escola e é visto pedindo esmolas nas ruas de Copacabana.
É certo que o menor encontra-se em grave situação de risco para sua formação moral e intelectual. O fato de o filho do casal não frequentar as aulas configura, inclusive, uma situação de abandono intelectual.
II. DO DIREITO
O legislador sempre procurou preservar o menor, evitando que sofresse,