ACAO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSAO DE MENOR C
Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão de menores a garantir eficácia da sentença a ser prolatada em processo principal, no qual se discutirá a tutela definitiva dos mesmos. O direito da requerente de obter a guarda dos filhos se encontra ameaçado, sendo plenamente cabível a concessão da liminar com o intuito de colocá-los sob a sua guarda.
Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da Comarca de Itaberaí-Goiás.
(XXX), brasileira, amasiada, do lar, residente e domiciliada na rua (xxx), quadra (xxx), Vila (xxx) em Itaberaí-GO, vem até a presença de Vossa Excelência, por seu advogado, (m.j) Bruno Calil Fonseca, brasileiro, casado, com inscrição na OAB/GO sob o n.º 9494, CPF: (xxx), e endereço profissional consignado no rodapé, para os fins do art. 39, I, do CPC, propor: AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR c/c PEDIDO DE LIMINAR, nos termos do art. 839 e 840, do Código de Processo Civil, em face do REQUERIDO, (XXX), brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado na rua (xxx), quadra (xxx), lote (xxx), setor Itaguaí em Caldas Novas-GO, (qualificado pelo Conselho Tutelar de Caldas Novas-GO, fones: 014-64-4552130 e 014-64-9455556) pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
Conforme se pode facilmente verificar, mediante certidões anexas a REQUERENTE e o REQUERIDO foram amasiados, tendo advindo desta união os três filhos (cert. nasc. em anexo).
Entretanto, ambos estão separados desde 1994, por motivos da embriaguez constante e a violência diária do REQUERIDO. Desde então, os filhos permaneceram em poder da mãe até julho de 1998, quando a pedido do REQUERIDO, que se encontravam separados a mais de seis anos (carta em anexo), o REQUERIDO pediu pelo taxista (XXX), que enviasse a carta para que pudesse ficar com os filhos por quinze dias. De posse dos filhos e arrebatando-os da REQUERENTE sumiu sem nunca mais dar notícias.
Qual não foi o sofrimento e desespero desta