Atividade Busca e Apreensão
Turma DI8N01
DISCIPLINA
PERÍODO
PROFESSOR
PROCESSO CIVIL IV – Trabalho Busca e Apreensão
8º SEMESTRE
Romina Ariane Azevedo
Alunos1 ATIVIDADE - BUSCA E APREENSÃO – Artigos 839 á 843 CPC.
1) O QUE PODE SER BUSCADO E APREENDIDO – Art.839, CPC
Pode ser feito a busca e apreensão tanto de pessoas como de coisas, na esfera civil e na esfera criminal. Poderá também a BUSCA E APREENSÃO incidir sobre objetos ofensivos à uma pessoa, várias ou até a uma coletividade.
No que se refere à PESSOAS - desde que estejam sendo retidas contra sua vontade de quem tenha o dever de guarda.
Também é possível a busca e apreensão de COISAS (BENS) IMATERIAIS, como é o caso, por exemplo, de violação de direitos autorais. Tem sido comum, as cópias - chamadas popularmente de "piratas" - de CD's (música ou programas de computador). Também se fala cópias de livros, revistas, etc.
2- QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE A BUSCA E APREENSÃO E ARRESTO E O SEQUESTRO?
O arresto serve para garantir futura execução por quantia, permitindo que a medida pese sobre qualquer bem do devedor, mas não há interesse especifico no bem e sim na garantia para pagamento da divida desde que o bem seja penhorável e possua valor comercial pode ser arrestado e é nomeado depositário dos bens.
O sequestro será utilizado para garantir futura entrega de coisa certa. Logo, só poderá pesar sobre o próprio bem objeto do litígio.
A busca e apreensão indica a realização de 2 atos: a procura daquilo que será apreendido e a realização desse último ato. Na busca e apreensão, há a possibilidade de pesar a busca e apreensão tanto sobre coisas quanto sobre pessoas, não sendo a apreensão de pessoas permitida nas demais formas cautelares.
3) A BUSCA E APREENSÃO TERÁ SEMPRE NATUREZA CAUTELAR ? EXPLIQUE.
Não, nem sempre, No direito brasileiro, trata-se de medida que ora terá natureza cautelar, ora satisfativa. O objeto da cautelar de busca e apreensão poderá ser uma coisa ou