ação cautelar busca e apreensão menor
Distribuição por dependência
Processo nº. 0034 09 053555-9
Natureza: Guarda de Menor
DJOE BATISTA DUTRA, brasileiro, solteiro, representante de vendas, portador do CPF 044.703.816-83 e RG – 12.093.015, residente e domiciliado à Avenida Minas Gerais, nº1426 – Centro – Padre Paraíso/MG, vem perante Vossa Exª., através do Assistente Jurídico Municipal infra firmado, propor
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR c/c PEDIDO DE LIMINAR
em face de KÁTIA MARIA PINHEIRO FARIAS, brasileira, solteira, recepcionista, residente e domiciliada à Rua Xingu, nº182, Vila Vitória (Bairro das Casas) – São Bernardo do Campo/SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1 – Conforme se pode facilmente verificar, mediante certidão de nascimento anexa a menor ALANA IMACULADA FARIAS DUTRA, é filha do Requerente e da Requerida, fruto de um namoro de 05 (cinco) anos.
2 – Desde o mês de agosto de 2006 a menor encontra-se com o pai, uma vez que a mãe foi trabalhar no exterior e mesmo depois de voltar não havia feito visitas à filha, apenas ligando esporadicamente.
3 – Fato este que levou o Requerente a propor em desfavor da genitora da menor AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE – Processo nº0034 09 053555-9 – 2ª. Vara desta Comarca.
4 – No entanto, usando de má – fé a Requerida no dia 06/04/2009 pediu autorização do Requerido para pegar a menor na Escola Municipal Agenor Sapateiro, onde estuda acordando que a devolveria no dia 06/04/2009. A menor foi levada sem nenhuma peça de roupa, levando inclusive o material escolar.
5- Ocorre que no dia marcado a menor não foi trazida de volta, e a mãe nem sequer ligou para a família para dar notícias da filha, deixando todos preocupados, sabendo mais tarde que a Requerida havia levado a criança para o estado de São Paulo.
DO DIREITO
DA POSSIBILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR
1- A