AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
Dra. Juíza de Direito
Medida Cautelar De Arresto
XXXXXXXX, brasileira, viúva, proprietária rural,residente e domiciliada na Cidade de Porto Alegre, à Rua Borges de Medeiros, nº 3200, apto. 1402, vêm, por seus procuradores que a esta subscrevem perante V.Exa.,,propor Medida Cautelar de Arresto contra XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiros, casados, agropecuaristas, residentes nesta Cidade, à Rua Expedicionário, nº XXXXX, conforme passam a expor e a requerer:
Como é do conhecimento deste Juízo, os requerentes, em data de 15 de agosto de 2003, firmaram com os Requeridos Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural, conforme documento anexo(doc. nº2).
Os Requeridos, pelo mencionado contrato, tornaram-se Arrendatários de 782 hectares de um imóvel rural, denominado “Fazenda “Caraipasso”.
Pela Cláusula Terceira, os Requeridos deveriam pagar aos Requerentes a importância em moeda corrente nacional, equivalente a três mil quilos de boi vivo, gordo, por quadra de sesmaria, em duas parcelas anuais, ou seja, 30 de abril e 30 de outubro.
Pela Cláusula Sétima os Requeridos que plantariam(como plantaram) vinte e cinco por cento(25 %) da área arrendada com soja, também pagariam a quantia de três(03) sacas de soja por hectare, isto em 30 de maio de cada ano.
Pelo Parágrafo Único da Cláusula Terceira, “ o não pagamento no vencimento nas datas previstas acarretará em vinte por cento(20 %) de multa sobre o montante do débito atualizado monetariamente de acordo com o IGP-DI(FGV), no dia do efetivo pagamento e juros legais de um por cento (1%) ao mês.”
Dessa forma, procedendo-se os cálculos conforme pactuado(Atualização anexa) ( doc. nº 3), os requeridos são devedores aos Requerentes até 21/01/2010 da importância líquida e certa de R$ 133.804,95(cento e trinta e três mil, oitocentos e quatro reais e noventa e cinco centavos).
Acontece que, por decisão judicial datada de 15/01/2010 os Requeridos que no imóvel possuem mais de duzentas cabeças de