Ação cautelar de arresto
Aula 01 -
Alcides emprestou a Horácio a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aos 15 de março de 2006, tendo Horácio se comprometido a devolver o referido valor até o dia 20 de outubro de 2006, devidamente corrigido monetariamente pelos índices do IPC e juros de 1% (hum por cento) ao mês.Referido empréstimo foi celebrado verbalmente em Campina Grande/MT, apesar de ambos residirem em São Paulo. Ocorre que aos 28 de agosto de 2006, Alcides recebe uma carta de Horácio em que este informa que está de mudança definitiva para a Espanha, em virtude de problemas pessoais, mas que tentará honrar o pagamento da dívida, na data aprazada, tal como combinado anteriormente, tendo anexado uma nota promissória. Alguns dias após receber a carta, um outro amigo em comum afirma que encontrou Horácio e que este informou que estava se separando da esposa e que todo o patrimônio construído ao longo desses anos ficaria para a sua esposa e seus dois filhos. QUESTÃO: Diante desses fatos, como advogado de Alcides, tome a providência judicial cabível para resguardar os seus direitos.
Resposta: Alcides deve propor demanda cautelar de arresto em face de Horácio, perante uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo, alegando “fumus boni iuris”, existência de título executivo líquido e certo (ainda não exigível) e “periculum in mora” representado pelo fato de que o réu está tentando ausentar-se furtivamente, além de estar alterando as condições patrimoniais. Deve requerer liminar para que sejam arrestados bens indeterminados, suficientes para a garantia do crédito e deve ainda indicar qual a ação principal a ser proposta (art. 806, CPC), que no caso será o processo de execução por quantia certa contra devedor solvente, cujo prazo de 30 (trinta) dias começará a fluir a partir da data do vencimento da dívida não paga. Valor da causa nesse caso pode ser estimativo ou o valor do débito, por isso não é relevante tal fato. Deve ainda requerer que seja designada