AÇÃO BENEFICIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAÍBA,
MARIA GILDA ADRIANO DE SOUZA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.354.851-16, neste ato, residente e domiciliada no Sítio Bambá, município de MANAÍRA/PB, CEP: 58995-000 – via advogados formalmente constituídos com escritório profissional localizado na Rua Francisca Moura, 548, centro, João Pessoa, Estado da Paraíba, CEP 58.013-441, Tel. (83) 3208.2900, onde recebem intimações e correspondências – vem, respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no Art. 203 da Constituição Federal, na Lei Nº 10.259/01 e, na legislação previdenciária pertinente propor AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE
contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, com sede em Brasília/DF e, representação legal local através da Gerência Executiva neste Estado, localizada na Rua Cel João Lourenço Porto, 89, Centro, Campina Grande/PB, pelos fundamentos e as seguintes razões de direito:
DOS FATOS
A autora é portadora de Tireoidite crônica com tireotoxicose transitória (CID 10: E-06.2), patologia que a torna incapaz de desenvolver qualquer atividade laborativa.
Entretanto, a autora teve indeferida a concessão do benefício de nº 1326853195, após avaliação médica singela (perícia) realizada pelo médico do INSS, na qual o profissional do Instituto apenas assinalou a quadrícula correspondente à conclusão “não se enquadra”, para dizer que a autora não é considerada inválida para o trabalho e a vida independente, sem menção a exames nem à Classificação Internacional de Doenças.
No entanto, a patologia que acomete a autora impede que a mesma exerça qualquer atividade que lhe garanta o sustento. Por outro lado, o segundo requisito necessário à obtenção do benefício (renda familiar per capita) será demonstrado em momento oportuno, através da colheita da prova testemunhal em audiência.
Dessa forma, constatado os requisitos