Inicial Benefício Assistencial
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
DEFICIENTE
(Com acréscimo de 25%)
JOÃO BARROS DE ALMEIDA SOBRINHO, brasileiro, solteiro, maior interditado, absolutamente incapaz, Ident. 703.666, CPF 387.464.173-20, neste ato representado pelo seu irmão e curador, o Sr. MARCOS AURÉLIO MILFONT DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, Ident 963284-85, CPF 293.950.203-00, ambos residentes e domiciliados na Rua Terencio Correira Férrer, nº 511, Cep: 63000-300, Lavras da Mangabeira-Ce, através do seu procurador judicial signatário, procuração anexa, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, contra o INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
Vossa Excelência, conforme laudos e documentos acostados à inicial, devido a sua total impossibilidade de se auto prover, na data de 18/04/2013, o Autor requereu ao INSS, o Benefício de Amparo Social ao Deficiente, tendo o mesmo sendo indeferido pela Autarquia-Ré.
O Autor é portador de anomalia psíquica, vítima de Esquisofrenia CID (10) F20.9 + Hemiplegia, geradora de incapacidade total, devidamente reconhecido nos autos da Ação de Interdição, movida pelo seu irmão e seu atual curador, aqui, o seu representante legal, tudo conforme cópia da sentença e alvará de interdição que e certidão de nascimento com a respectiva averbação, que seguem em anexo.
Anote-se, que tais doenças, impedem o Autor de ausentar-se de sua residência, pois não tem qualquer controle sobre suas necessidades fisiológicas, o que resulta, também, na necessidade da assistência permanente de outra pessoa, inclusive para alimentar-se, vestir-se, higienizar-se.
Ao prolatar a sentença, o mm. juiz determinou que fosse dado ciência à Autarquia-Ré, da referida