ação previdenciaria
EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL da Comarca de bacabal/ma.
CONCESSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
dienes marciaria coutinho de oliveira, brasileiro(a), solteiro(a), do lar, portador(a) CPF nº 047.912.123-04, e RG nº 034054482007-4, residente e domiciliada a Rua Gervaldo Sales, 141, Lago da Pedra/Ma., por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, Dra. AUREA DE LOURDES TEIXEIRA BRINGE Fuentes, devidamente qualificada, no instrumento de procuração anexa (doc.01), com escritório profissional localizado no rodapé desta folha, onde poderá receber as comunicações de praxe, vem à presença de V. Exa. PROPOR A PRESENTE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE NATUREZA PECUNIÁRIA – REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – LEI 8.742/93 E 9.720/98 COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA O Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Autarquia Federal, representada por sua Procuradoria Regional neste Estado do Maranhão, com espeque nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
OS FATOS
Em 18/12/2009 o(a) autor(a) requereu junto ao INSS o benefício Assistencial ao Portador de Deficiência através do processo de administrativo nº 87/538.794.180-1. Ocorre Excelência, que os servidores administrativos do INSS negaram o protocolo do pedido, tendo como motivo de indeferimento: “família capaz de se manter e capaz para a vida independente e para o trabalho”
Atualmente, a REQUERENTE em decorrência da sua situação física e de problemas de saúde, vem piorando a cada dia, necessitando da sua família, sendo que por este motivo nunca reuniu condições laborativas e consequentemente