Aparecida Fernandes Valerio
APARECIDA FERNANDES VALERIO, brasileira, inscrita no CPF n., RG n. residente e domiciliada na rua, por sua advogada, com domicílio profissional na Rua vem,respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor o presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
Em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com endereço na Rua Araújo Leite, nº. 175, Centro, na cidade de Bauru/SP, CEP 17.010-250, expondo os fundamentos de fato e de direito seguintes:
A) BREVE RESENHA FÁTICA
1. A Autora é viúva desde 29.09.1998 e não recebe nenhum benefício previdenciário, e possui mais de 65 anos. É portadora de artrose na coluna cervical, bacia e lombar, conforme comprova os documentos anexos a essa inicial.
2. Além dos fatos acima citados, a autora possui um filho portador de esquizofrenia o que exige cuidados especiais diariamente.
3. A Autora além de não poder exercer qualquer atividade laborativa em razão das doenças que a cometem, também é impossibilitada para vida laborativa, pois a doença de seu filho requer cuidados em tempo integral.
4. Assim, devido a dificuldade de se prover a autora requereu ao INSS, em 11.09.2013, o beneficio de Amparo Social ao Idoso, tendo o mesmo sido indeferido pelo Autarquia-Ré, sob alegação de que a renda per capta da família é igual ou superior a ¼ do salário mínimo vigente.
5. Dessa forma, buscando a correção de tamanha injustiça, recorre, a Autora, à via judicial competente.
B) FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
B.1) DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
1. A pretensão da requerente em receber o benefício assistencial encontra-se devidamente amparada pela Lei Maior, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal, “in verbis”:
Artigo 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independentemente de contribuição à seguridade social.
V – a garantia de um salário mínimo de benefício