NR15
Nº 15
ATIVIDADES E OPERAÇÕES
INSALUBRES
Significado de Insalubre adj.m. e adj.f. Que não faz bem à saúde; diz-se do local cujas condições são prejudiciais à saúde; deletério.
Que provoca doenças; insalutífero.
Direito. Que pode causar danos à saúde do trabalhador; diz-se das circunstâncias de trabalho. (Etm. do latim: insaluber.bris)
O que é ?
São atividades, operações e agentes insalubres que quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores podem ser prejudicial a saúde.
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Laudo de Insalubridade
O Laudo de Insalubridade é exigido pelo
Ministério do Trabalho para verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos empregados, principalmente quanto à sua exposição a agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
LIMITE DE TOLERÂNCIA
O limite de tolerância é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
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Anexo n.º 1 - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor