NR15
A NR 15 serve como uma legislação para a própria segurança do empregado, estabelecendo limites de tolerância semanais para a exposição do funcionário a agentes agressivos, como ruído, calor, radiação, pressão, frio, umidade, agentes químicos. Esses limites são comprovados através de um laudo de inspeção do local de trabalho que é realizado pelo próprio Ministério do Trabalho.
Esses limites são disponibilizados em formas de anexos, com tabelas informativas com a tolerância aceitável, como anexo de ruído contínuo ou intermitente (em intervalos), para ruídos de impacto e também temos o anexo focado à exposição a agentes químicos.
Tipo de limites de tolerância
Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
Limites de tolerância para ruídos de impacto
Limites de tolerância para exposição ao calor
Limites de tolerância para radiações ionizantes
Limites de tolerância para trabalho sob condições hiperbáricas
Limites de tolerância para radiações não-ionizantes
Limites de tolerância para vibrações
Limites de tolerância para o frio
Limites de tolerância a umidade
Limites de tolerância agentes químicos
Limites de tolerância para poeiras minerais
Esse anexo relacionado à insalubridade de agentes químicos, possui o nome do agente químico, valor teto (quando o agente não pode ser ultrapassado em momento algum da jornada de trabalho), absorção também pela pele (quando a substância pode ser absorvida por via cutânea, necessitando o uso de luvas adequadas), o valor tolerável em 48 horas semanais (caso o valor de horais semanais ultrapasse o artigo 60 da CLT diz que necessita de uma licença das autoridades mediante