APONTAMENTOS SOBRE DEFESAS DO EXECUTADO
FACULDADE DE DIREITO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL 4 – PROF. JULIO.
APONTAMENTOS SOBRE DEFESAS DO EXECUTADO
TEXTO(S) NORMATIVO(S) ELEMENTAR(ES) CONSULTADO(S):
- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
OBRAS DE DOUTRINA CONSULTADAS:
ASSIS, Araken de. Manual da Execução. 16.ed. São Paulo: RT, 2013. CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol. 2. 22.ed. São Paulo: Atlas, 2013.
DINAMARCO, Cândido R. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. 4. 3.ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
DONIZETTI, Elpídio. Processo de Execução. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2010.
FUX, Luiz. O Novo Processo de Execução: o cumprimento de sentença e a execução extrajudicial. 1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil. Vol. 3: Execução. 5.e.d São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
WAMBIER, Luiz Rodrigues et al. Curso Avançado de Processo Civil. Vol 2: execução. 9.ed. São Paulo: RT, 2007.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ESTUDO DA MATÉRIA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
TÍTULO III
DOS EMBARGOS DO DEVEDOR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 2o Nas execuções por carta precatória, a citação