Nr15
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
LIMITE DE TOLERÂNCIA
Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA INSALUBRIDADE
A caracterização e classificação da insalubridade, será dada, mediante perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
A referida perícia poderá ser requerida à DRT pela empresa ou pelo sindicato representativo das categorias interessadas.
Cabe à DRT, comprovada a insalubridade pelo respectivo laudo:
Notificar a empresa, estipulando prazo para a eliminação ou neutralização do risco, quando possível;
Fixar o adicional devido aos empregados expostos a insalubridade, quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo.
→ 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
→ 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
→ 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
A eliminação ou neutralização da insalubridade
DETERMINARÁ A CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL RESPECTIVO.
→ A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
b) com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a