NR15
Anexo 13 Anexo 13-A
Anexo 14
Introdução
Este trabalho fala sobre os Agentes Químicos que constam na NR15- Anexo13, 13-A o grau Insalubridade de formas diferente em cada agente químico e falaremos também na NR15 Anexo-14 Agentes Biológicos.
A palavra insalubre vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre, A primeira abordagem sobre insalubridade na legislação brasileira foi em 1932, e se referia a proibição do trabalho de mulheres em serviços perigosos e insalubres, segunda em 1943, proibia os menores neste tipo de atividade.
O conceito legal de insalubridade dado pelo artigo 189 da consolidação da lei do trabalho (CLT) e é serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerâncias fixadas em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Os agentes químicos tem limite de tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida
Para agente químico possa causar danos diretamente no organismo humano é condição necessária (mas não suficiente) que as suas moléculas entrem em contato com alguma parte do corpo. O dano pode manifestar-se de forma rápida ou mesmo imediata após o contacto (efeito agudo), ou revelar-se a longo prazo, normalmente na sequência de uma exposição repetida ao longo do tempo (efeito crónico).
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
AGENTES QUÍMICOS
Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se cesta relação as