Atividades Recreativas
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) número
9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Primeira etapa da educação básica.
Pleno desenvolvimento integral da criança pequena, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Artigo 30 da LDB, a educação infantil será oferecida em: I creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. Documentos elaborados complementando a lei no que diz respeito à fixação de normas mínimas que assegurassem uma formação comum em todo o território nacional.
Nível federal: Referencial Curricular Nacional para a Educação
Infantil (RCNEI) - 1998
O RCNEI é um referencial que integra a série dos Parâmetros
Curriculares Nacionais. Ele foi concebido de maneira a estimular a reflexão de cunho educacional sobre objetivos, conteúdos e orientações didáticas para os profissionais que atuam diretamente com crianças de 0 a 06 anos.
Ávida por exploração, curiosa, ativa, vibrante, intensa e capaz de interagir com parceiros diversos em diferentes situações.
Cidadã de direito: considerar seus direitos garantidos por lei de maneira intransferível e igualitária para todas as crianças.
Sujeito: tem desejos, ideias, interesses, opiniões, visões, pensamentos e sentimentos próprios sobre o mundo. É capaz de decidir, de criar, de inventar e se manifestar desde cedo, por meio do seus movimentos, suas expressões, olhar e sua fala.
Isso significa valorizar os conhecimentos que traz de seu meio e considerar como atua, reage e (re)cria os contextos em que vive.
Reconhecer que é protagonista de suas experiências.
Dessa forma, é preciso ouvi-la, observá-la e perceber o significado de seus movimentos e passividades.
É considerar, portanto, que essas relações não devem ser unilaterais – do adulto para a