FICHA DE ATENDIMENTO
Com pedido de Justiça Gratuita
QUALIFICAÇÃO AUTOR, vem mui respeitosamente à Vossa presença, através de seu procurador infra-firmado, propor,
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE FÍSICO (LOAS)
com fulcro na Lei Orgânica de Assistencial Social, Lei nº 8.472/93, especialmente seus artigos 2º, inciso I, alíneas "d" e "e", artigo 20, caput e seus parágrafos; bem como com fulcro no artigo 203 da Constituição Federal, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS E DO DIREITO
O Autor tem, hoje, 50 anos. Jamais teve qualquer capacidade laborativa, vez que recebeu o diagnóstico de EPILEPSIA (CID-10 G 40) com história de controle parcial das crises. Outrossim, vale ressaltar que o Autor necessita de acompanhamento por 24 horas por dia.
Assim, ante a necessidade de ter amparo do Estado, dirigiu-se a Ré, requerendo BPC (NB 700.114.755-0), em 31-01-2013 que foi negado sob a alegação de que o Autor não se encaixaria na regra do art. 20 da Lei nº 8.742/93, vez que a renda per capta familiar ultrapassaria o limite de 1/4 do salário mínimo vigente.
Isso posto, verifica-se que houve equivoco no entendimento da Ré, vez que o grupo familiar é composto por 2 pessoas, que são elas:
** ENUMERAR INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR
Destes, o único que apresenta renda é o genitor do Autor, que recebe Aposentadoria por Idade Rural, NB XXX, e Pensão por Morte, NB XXX, ambas em valor mínimo e que não podem ser computadas na Renda per capta familiar constituindo ÚNICA renda da família, e que, por se tratar de benefício em valor mínimo, NÃO pode ser computado à Renda familiar para fins de aferição de renda para concessão do beneficio ora pretendido. Desta forma tem-se que a renda per capta familiar é ZERADA, sendo impossivel que supere o limiar de