Ação Anulatória Multa Transito
SÉRGIO CAMPOS, brasileiro, supervisor de estágio, casado, residente na Rua Alfa, nº 100, Bairro Conquista, Taquara, MG, por sua procuradora abaixo assinada, procuração anexa, vem respeitosamente perante Vossa Excelência ajuizar a presenteAÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO
Contra a UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina, nº 480, 7º a 15º andares, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.130-080, em decorrência das justificativas de fato e de direito a seguir expostas:
1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA
O Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar da composição e da competência do Sistema Nacional de Trânsito, assim dispôs, quanto às atribuições da Polícia Federal:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
(...)
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Assim, da leitura do citado dispositivo legal, verifica-se que a competência para multar e arrecadar as multas impostas em rodovias federais é da Polícia Rodoviária Federal, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, do que decorre a legitimidade passiva da UNIÃO para responder, em juízo, pela regularidade dessas multas.
2. DA SÍNTESE DOS FATOS
O requerente é proprietário do veículo Fiat Uno Vivace, ano de fabricação 2011 e modelo 2012; placa PWU 1002, sendo o Autor habilitado para conduzir veículos que se enquadrem na categoria ‘B’, desde 27 de novembro de 2011, conforme se observa da cópia de sua CNH anexa.
No dia 07 de setembro de 2012, foi o veiculo autuado na Rodovia BR 116, KM 133 UF/MG, por supostamente realizar ultrapassagem em local proibido, marcação viária dupla continua visível.
Da notificação não