AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE MULTAS DE TRÂNSITO
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EXCELENTISSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE MULTAS DE TRÂNSITO, COM PEDIDO DE LIMINAR, (INTELIGÊNCIA DA SUMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA e LEI Nº 6.830/80)
Carlos Emmanuel de Oliveira Pinheiro – ME, empresa privada, inscrita no CNPJ sob nº 04136451/0001-01, localizada na Rua Engenheiro Samuel Gurgel, 75 – A – Parangaba – Fortaleza – Ceará – CEP: 60.710-240, representada pelo Sr. Carlos Emmanuel de Oliveira Pinheiro, brasileiro, solteiro, portador do RG de Nº 95002173774, inscrito no CPF sob o nº 853.325.263-34, residente e domiciliado na Rua Engenheiro Samuel Gurgel, 75, casa A,Parangaba,CEP:60.740-110, Fortaleza-CE, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, com escritório profissional situado na TV. Godofredo Maciel,70, sala 109,Maraponga, CEP:60.710-000, onde recebe intimaçoes, vem a presença de Vossa Exc. impetrar:
AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE MULTAS DE TRÂNSITO, COM PEDIDO DE LIMINAR, (INTELIGÊNCIA DA SUMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA e LEI Nº 6.830/80) contra AMC –AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE FORTALEZA, situada na Av. Aguanambi, s/n, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
P R E L I M I N A R M E N T E
Requer, nos termos da Lei 1060/50 e Lei 7115/83, os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que o promovente é pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais, conforme faz prova a declaração financeira em anexo.
1. DOS FATOS
1.1. Primeiramente deve-se esclarecer que o impetrante é proprietário dos veículos de Placas HXX8925-CE e HXQ0009-CE, e ao tentar efetuar o pagamento do Licenciamento dos dois veículos do exercício 2010, haja vista, que os mesmos encontram-se irregulares referentes ao exercício supra citado devido que o impetrante foi surpreendido pela existência de diversas infrações tipificadas no Código