ação anulatória de infração
AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS em desfavor de TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRÃO PRETO S/A, com sede à Rua General Câmara, nº 2.910, Bairro Jardim Presidente Dutra, CEP 14060-570, nesta cidade de Ribeirão Preto/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos;
DOS FATOS E DO DIREITO
O requerente é proprietário de uma motocicleta de marca Honda CG Titan 150, modelo 2008, Placa EFM 9579.
Recebeu aos 21/01/2014, da Empresa Transerp, uma Notificação por infração de trânsito (doc. anexo), pelo qual estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, denominada Código de Trânsito Brasileiro, pois que, supostamente, teria dirigido sem atenção e sem os cuidados necessários à segurança (art. 169 da citada Lei). Consta na Notificação, que a data da infração ocorreu em 05/01/2014, o que lhe impulsionou a ingressar com o presente demanda.
Ocorre que, na data de 03/12/2013, o requerente sofreu um acidente de trânsito com a mesma moto conforme boletim de ocorrência nº 13506, (doc. anexo), onde no exato momento da colisão sofreu ferimento grave e foi levado ao hospital, (doc. anexo), enquanto sua motocicleta ficou inutilizada e foi transportada para a firma onde trabalhava, visto que estava voltando do serviço para casa.
Assim sendo, desde o dia do acidente até os dias atuais, a motocicleta permanece na firma e impossibilitada de transitar pelas ruas, devido ao tamanho estrago na mesma. Dessa forma, não é cogitável que alguém pudesse