DA (IM)POSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DE AÇÃO PENAL TRIBUTÁRIA QUE VERSE SOBRE CRÉDITO DISCUTIDO JUDICIALMENTE.
1 - INTRODUÇÃO
Trata o presente trabalho de estudo de caso prático elaborado pela CESPE/UNB, para prova discursiva para provimento de cargo de Juiz Substituto do TJ/CE, no qual visa-se discutir além de uma das questões propostas, que alternativas jurídicas seriam possível na defesa do interesse do contribuinte.
A questão a ser enfrentada é “se o ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal impossibilita o exame da questão na esfera criminal?”.
Transcreve-se abaixo o caso hipotético:
“Alex foi denunciado pela prática de crime contra a ordem tributária, por, supostamente, ter omitido informação e prestado declaração falsa às autoridades fazendárias, com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, após a correspondente consolidação do débito fiscal na esfera administrativa, mediante decisão transitada em julgado. Condenado na ação penal, Alex interpôs apelação, na qual suscitou a ausência de justa causa para a ação penal, sob o fundamento de que o débito se encontrava sub judice, em razão do ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal, circunstância que, segundo o seu argumento, impossibilitaria o exame da questão na esfera criminal.”
Feitas essas considerações passaremos a analise do caso do ponto de vista científico.
2 – CONCEITOS E DISTINÇÕES
A fim de introduzir os conceitos a serem abordados mais adiante, passa-se a sintetizar os conceitos e as principais diferenças entre (i) tributo; (ii) ilícito tributário; (iii) infração tributária; (iv) multa tributária; (v) crime contra a ordem tributária; e (vi) sanção penal tributária: (i) Tributo pode ser conceituado como toda prestação em dinheiro exigida compulsoriamente, prevista em lei, decorrente de ato licito, cobrada por pessoa jurídica de direito público à sujeito passivo que possua capacidade contributiva e incida em determinado fato gerador.
(ii) Ilícito