AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO
QUALIFICAÇÃO COMPLETA, por seu advogado (instrumento de mandado em anexo), vem, com apreço e respeito, à ilustre presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C PEDIDO LIMINAR
em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 20.622.890/0001-80, com sede na rua Marechal Floriano, nº 905, bairro Centro, Governador Valadares-MG, CEP 35.010-141, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Por não dispor de recursos financeiros para satisfazer às despesas do processo sem prejuízo da manutenção própria, vem requerer a Vossa Excelência, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO E DA JUSTIÇA GRATUITA
Necessária, ainda, a observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que o Autor, o Sr. HOMERO PEREIRA ROSA, possui mais de sessenta anos, enquadrando-se no conceito de idoso, estabelecido pela Lei 10.741/03, com a previsão da referida garantia no Artigo 71 do citado diploma legal:
Art. 71 É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
Nestes mesmos termos trata o artigo 1.211-A do CPC, assim, resta patente o seu direito a prioridade de tramitação processual.
DA LEGITIMIDADE DAS PARTES E O