IBET PARA ESTUDAR PARA A PROVA
Isenção afasta a exigência de cobrança do tributo devido.
A norma de isenção pode atuar em todos os critérios da regra-matriz de incidência tributária, mutilando-o, ou seja, pode atuar no critério material, tanto no verbo quanto no complemento, no critério temporal ou no critério espacial da hipótese.
No caso concreto apresentado, a norma de isenção atua no critério material da regra-matriz de incidência, posto que exclui determinados bem imóveis da hipótese de incidência, quais sejam os “imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, a entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, às autarquias e às fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente utilizados na consecução de atividades culturais, durante o prazo de comodato.”
Assim, sendo o critério material “ser proprietário, ter domínio útil, ou ser possuidor de bem imóvel”, afastam-se os imóveis cedidos em comodato, nos termos da lei, da hipótese de incidência da regra-matriz do IPTU instituído pela referida lei.
B)
Diferenciam-se o fenômeno da isenção com o da remissão, posto que a primeira é hipótese de exclusão do crédito tributário, enquanto a segunda é hipótese de extinção do crédito tributário.
C)
O Município de São José dos Cedros poderá suspender a aplicação da isenção concedida.
Muito embora o Código Tributário Nacional assegure, em seu artigo 178, o direito adquirido às isenções onerosas e concedidas por prazo certo, poderá o Município, mediante indenização dos prejuízos decorrentes da suspensão, suspender a aplicação da isenção em razão da supremacia do interesse público.
Outrossim, poderá suspender o benefício na hipótese de descumprimento dos requisitos exigidos pela lei que concedeu a isenção
2–
A revogação da isenção, mediante a edição de lei, equivale à instituição de um novo tributo, devendo por isso ser respeitado o princípio da anterioridade, pelo qual a vigência é prorrogada para o