A ELISÃO FISCAL COMO UM DIREITO DE ECONOMIZAR TRIBUTOS
Priscila Ferreira Jorge
Advogada em Fortaleza-CE
2011
RESUMO
A Elisão Fiscal é um instituto jurídico que permite ao contribuinte encontrar na lei maneiras de economizar tributos. Este artigo aborda a literatura teórica nacional, acerca do estudo jurídico da elisão fiscal, com o objetivo de analisar seus principais conceitos doutrinários e fundamentação jurídica, princípios e normas que permitem sua execução. Utilizou-se como método de pesquisa o estudo do tipo descritivo, bibliográfico e documental, seguido por uma análise crítica acerca dos conceitos abordados. Foi possível evidenciar a importância de um bom planejamento tributário para que o contribuinte possa não ser onerado em demasia. O estudo se apresenta como uma fonte de pesquisa para a classe jurídica que tem interesse em conhecer a elisão fiscal, como para os contribuintes que desejam reduzir sua carga tributária, além de servir de ponto de partida para pesquisas sobre planejamento tributário.
Palavras-Chave: Elisão Fiscal; Direito Tributário; Princípios; Licitude.
Introdução
A Elisão Fiscal possui grande relevância jurídica, pois se constitui como um instrumento disponível aos contribuintes, que os possibilitam encontrar “lacunas” na lei para que possam pagar menos tributos. O Direito Tributário tem como base o princípio da legalidade, também chamada de tipicidade cerrada, o qual encontra sua formulação genérica no art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988 e determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. De forma específica, o constituinte originário formulou um enunciado para o direito tributário, conforme versa o art. 150, I, da Carta Magna, conforme a qual “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.”
Afirmada a licitude da elisão fiscal, pode-se dizer também que ela se