ação anulatória de infração de transito com pedido de liminar
.........................., brasileiro, solteiro, maior, ajudante de mecânico, portador da Carteira de Identidade n⁰ .................... e do CPF/MF sob n⁰ ........................, residente e domiciliado em Campinas/SP., na Rua .......................... – CEP – ......................, por seu Procurador e advogado infra-assinado, com escritório na ........................................., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente diante de Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO c/c PEDIDO LIMINAR em face do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – 7ª. CIRETRAN - CAMPINAS, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Avenida das Amoreiras, 233 – Parque Itália – Campinas/SP, em decorrência das justificativas de fato e de direito a seguir expostas:
DA SÍNTESE DOS FATOS O Autor é habilitado para conduzir veículos que se enquadrem na categoria ‘AD’, desde 6 de maio de 2008, conforme se observa da cópia de sua permissão para dirigir veículos, conforme documento em anexo. Em Agosto de 2014 recebeu em sua residência uma NOTIFICAÇÃO DE instauração de procedimento administrativo para a cassação de direito de dirigir, com base em autos de Infração sob n⁰ ..............., datado de ..............., o que acarretou 7 (sete) pontos na Carteira e ........................, datado de ..................., que acarretou 4 (quatro) pontos na Carteira. O Código de Trânsito Brasileiro prevê um Sistema de Pontos na Carteira que ajuda a controlar e retirar das ruas os motoristas infratores. Basicamente podemos dizer que existem a modalidades de infrações que acarretam numa quantidade diferente de pontos retirados da sua carteira.
Gravíssimas – Esse tipo de infração acarreta em 7 pontos na carteira.
Infração Grave – Esse tipo de infração acarreta em 5