direito empresarial
Direito Empresarial e Tributário.
Revisão de Conteúdo.
Prof. Me. Luiz Manuel
Palmeira
Entendendo Empresa
O entendimento anterior era empresa x comércio. A evolução ocorre entendendo a empresa como pessoa (Lei 10406/
2002), praticando atos de comércio (Lei 566/50).
Novo Entendimento
A inclusão, ou a recepção, pelo Código Civil amplia o conceito favorecendo as relações com a sociedade.
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Registro do Empresário
Sociedade empresária: inscrição na junta comercial. Sociedade simples: registro Público de Empresas Mercantis em
Cartório Civil das Pessoas
Jurídicas.
O empresário rural se equipara a empresário.
Exigências Legais
Registro a pedido com caracterização.
Firma autógrafa.
Capital, objetivo e sede.
Responsabilidade
Princípio geral: a cada pessoa é atribuído um único complexo de relações jurídicas dotado de valor econômico.
Princípio da universalidade. 2
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Não Incidência de Responsabilidade
Bens de família.
Estabelecimento empresarial, é o fundo de comércio (livros, máquinas, instrumentos).
Responsabilidade dos Sócios
Em geral os sócios contratuais são solidários entre si e podem ser responsáveis limitada ou ilimitadamente. Cotista (Simples): saldo, subsidiariamente, ao patrimônio social.
Os acionistas: às ações subscritas. Título de Crédito
Documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado.
Características: literalidade, estrutura formal.
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Personagens
Emitente: quem assina.
Sacado: pessoa jurídica a cumprir a ordem.
Tomador ou beneficiário: pessoa que se beneficia da ordem de pagamento. Quem recebe o valor expresso no documento. Tipos de Título
Ordem de pagamento: cheque e letra de câmbio. Promessa de pagamento: nota promissória.
Duplicata: título de crédito com base em obrigação comercial ou prestação de serviços.
Livros
Contratual: diário e outros necessários.
Sociedade