AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JORGE BERTONNI, Brasileiro, Solteiro, Eletricista, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 1235682, inscrita no CPF/MF sob n.º 145.445.101-13 e domiciliado na Rua João de Jesus Ambrosio, n° 22, Bairro do Nordeste, por seu advogado, com endereço para receber intimações na Av, Cristo Rei, n° 55, Bairro do Conde, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 273, 282 e 585, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 38 da Lei 6.830/80, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Com fulcros nos arts. 38 da lei 6830/80, 282 e seguinte do CPC, em face da Fazenda Municipal, pessoa de direito público interno, na pessoa de seu representante legal, situada na Rua Caxias do Sul, n° 13, Bairro Centro, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
O autor era sócio da Empresa ROUPAS LTDA, no município de Guarabira localizada na Travessa Napoleão Laureano, n° 97, Bairro Industrial.
O mesmo entrou nessa sociedade com mais dois amigos no ano de 2003, porém já trabalhava como Eletricista, sendo assim Jorge preferiu não participar da administração da empresa, deixando nas mãos dos outros dois sócios, por quem tinha total confiança. Ele recebia sua parte em lucros mensalmente, não se preocupando com pagamentos e tributos, visto que isso era papel dos administradores direto de sua empresa.
No ano de 2012, chegou da fazenda municipal a cobrança de IPTU referente ao ano de 2004, solicitando que a empresa pagasse o débito atrasado com os acréscimos legais cabíveis, mas como não houve resposta da pessoa jurídica, posteriormente nomearam Jorge como polo passivo,
Jorge, sem bens passiveis de penhora, com péssima situação financeira não pode garantir a execução fiscal, mas além disso, após procurar seus direito, viu que é indevida a cobrança desse debito fiscal, pois