Açoes possessorias
1 - Marcos emprestou uma casa de praia de sua propriedade a Fábio, seu amigo de infância, para ele passar as férias de verão com a família. As chaves da casa foram entregues a Fábio no início das férias, ficando acertada a restituição do bem imóvel após trinta dias. Escoado o prazo ajustado, Fábio se recusou a devolver o bem sob o argumento de que ele deveria ser reembolsado das despesas feitas com o uso e o gozo da casa, tendo direito de retenção. Marcos tentou amigavelmente a restituição do bem, não tendo obtido êxito.
Manutenção de posse
1 - Teresa, solteira, é proprietária da Chácara Aconchego, com área de 10 ha, registrada com o número de matrícula R.3 – 10.201, no cartório de registro da situação do imóvel, e avaliada em R$ 60.000,00, sendo a terra nua equivalente a R$ 20.000,00. As benfeitorias e o seu proveito econômico valem aproximadamente R$ 40.000,00, porquanto a proprietária ali cultiva hortaliças e pequenos animais destinados a prover o sustento próprio e de familiares.
No dia 21 de julho de 2008, na parte da manhã, Teresa recebeu a visita de Tardim, casado, e este lhe exibiu uma escritura pública na qual constava a compra e venda da Chácara Aconchego, figurando o interpelante como outorgado e o divorciado César como outorgante. Tardim, após cientificar Teresa sobre a aquisição do imóvel, concedeu-lhe prazo de dez dias para que ela procedesse à sua desocupação, sob pena da adoção das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo do desforço pessoal. Ainda, Tardim acrescentou que logo iniciaria o cercamento da parte leste da propriedade, o que, de fato, fez.
Em consulta ao cartório de registro de imóveis, Teresa observou que o instrumento de compra e venda fora ali prenotado, porém, no prazo legal, o oficial do registro suscitara dúvida perante o juízo de registros públicos ante a evidência de inconsistências de dados verificadas entre a matrícula e o título translativo, cujo pleito fora julgado procedente pelo juízo