Ações Possessórias
As ações possessórias existem para cumprir o objetivo de resolver questões sobre a posse dos bens, sem a necessidade de se analisar relaçao dominial.
A previsão de procedimento especial para a ação possessória deve-se principalmente pelo fato destas açoes terem em sua primeira fase uma característica típica cautelar.
A posse, conforme prevê o Código Civil, é o poder de fato sobre a coisa. Existindo, assim, vários tipos de posse, diretas, indiretas, precárias, clandestinas entre outros. Desta forma, no tocante a açoes possessórias, é necessário que seja feita uma conceituação e diferenciação sobre o direito de posse ou ius possessionis, como o direito de exercer faculdade da fato sobre a coisa, do direito à posse ou jus possidendi , que é o direito de ser possuidor.
Deve-se destacar que na ação possessória será discutido apenas o direito de exercício dos poderes de fato sobre a coisa (direito de posse). De maneira que, se a discussao incorrer sobre a declaração judicial do direito à posse, ou seja, a discussão do domínio, a ação não será possessória, mas reivindicatória ou petitória.
Apesar da proteção à posse ser fundamentada na propriedade, ela é autônoma. Esta autonomia se concretiza na existência de meios de proteção do possuidor contra o proprietário conforme veremos.
Este trabalho tem o objetivo de conceituar as ações possessórias, sua aplicabilidade e procedimentos e, ainda abranger o conceito de posse lato sensu e strictu sensu desconectando da propriedade e demonstrando sua importância autônoma no cotidiano.
2. Conceito de Posse – Teoria Subjetiva e Objetiva
Existem na doutrina duas teorias fundamentais voltadas à conceituação da posse, a Teoria subjetiva ou clássica que foi desenvolvida por Savigny e a Teoria objetiva difundida por Ihering.
Para a Teoria subjetiva, defendida por Savigny, a posse decorre da conjugação de dois elementos básicos, o “corpus”, e depois o “animus”. “Corpus” é o poder físico sobre a