açao de exoneraçao de alimentos
Afonso de Araújo Filho, brasileiro, casado, técnico de eletricidade, portador do RG de n 1404340 e do CPF do MF n 134.690.025-68, residente e domiciliado no Pov. Km 50, neste município, por seu advogado infra-assinado, localizado na Rua Amâncio Pereira, 67, Centro, CEP 48.602-110, na cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia, endereço que indica para fins do art. 38 do CPC, com fulcro no art. 1.699 do Código Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Rosimeire Lima da Silva, Afonso Alexsandro Silva de Araújo, Alejandro Diego Silva de Araújo, residentes e domiciliados na Rua Joana Angélica, 338, Centro, nesta cidade, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS
O autor foi casado com a Sra. Rosimeire Lima da Silva, com a qual obteve dois filhos, Afonso Alexsandro Silva de Araújo e Alejandro Diego Silva de Araújo. Em 05 de setembro de 2000, separaram-se sob a modalidade de divórcio consensual nos autos do Processo n 226/2000, conforme documentos anexos. Ao final do divórcio, a residência do casal foi entregue a parte ré.
Desde junho de 1996, o autor vem provendo alimentos para sua ex cônjuge e seus dois filhos, como consta em documento anexo, nos autos de uma Ação de Alimentos sob o Processo de n 429/1996, com arbitramento à título de alimentos à razão de 40% sobre seu salário permanente, conforme documento anexo com os respectivos valores discriminados. Considerando que sua ex mulher hoje trabalha na Pousada Ilha do Sol, situada na Av. Otaviano Leandro de Moraes, n 13, 1 andar, Centro, Paulo Afonso-BA, e que os alimentandos Afonso Alexsandro Silva de Araújo e Alejandro Diego Silva de Araújo, ambos maiores de idade conforme documentos anexos, atualmente trabalham, o primeiro é concursado pelo Estado da Bahia e trabalha no Supermercado Cesta do Povo, e o segundo é empregado na empresa F.N. Serviços e Terceirizações de Mão de Obras