açao civil publica
INSTITUTO SUPERIOR TUPY – IST
ANDRES LEGRAND
CAMILA
EDUARDO VEXANI
SANDRO
VINICIOS LONGO
AÇÃO CIVIL PUBLICA E HABEAS DATA
JOINVILLE
2013/10
RESUMO
A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.
Habeas data é ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados públicos ou que exerçam tais funções, a fim de permitir o fornecimento e o acesso das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O direito a informação e o seu rito processual é regulado pela lei 9.507/1997.
Nesta lei pode-se extrair a recusa objetiva e a presumida. Esta última ocorrerá quando for solicitado o acesso à informação ao agente público, e o mesmo não a disponibilizar ou justificar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, já informação ou anotação estabelece um prazo de 10 (dez) dias.
AÇÃO PENAL CIVIL PUBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO.
De todos os legitimados, sem dúvida alguma o Ministério Público é o mais atuante de todos. Sua legitimidade para promover a ação civil pública decorre da própria Constituição Federal, sendo esta uma de suas funções institucionais (artigo 129, inciso III).
Se não atuar no processo como parte, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente como fiscal da lei. Neste caso, o ministério publico ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa quando houver desistência infundada ou abandono da ação por parte de