açao adoçao de menor
. . . . . VARA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE FORTALEZA(CE)
(ECA, 148, inc. III)
PEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO
(art. 152, § único, ECA)
Sem custas(ECA, art. 141, § 2º)
FRANCISCO FICTÍCIO, casado, bancário, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44 e, MARIA FICTÍCIA, casada, maior, empresária, ambos residentes e domiciliados na Rua X, nº. 0000, em Fortaleza(CE) – CEP nº 11222-33, vêm, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob nº. 0000, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inc. I, do Estatuto de Ritos, indica o endereço do timbre desta para as intimações que se fizeram necessárias, para ajuizar, com supedâneo no art. 39 e segs. do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), a presente
AÇÃO DE RITO ESPECIAL ,
( COM PEDIDO CONSTITUTIVO DE “ADOÇÃO DE MENOR”) pelas razões fáticas e de direito adiante evidenciadas.
I – CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES
(1) – DA COMPETÊNCIA RACIONE MATERIAE
O presente pedido de adoção se insere na competência desta Unidade Judiciária, em razão da matéria tratada na mesma.
Segundo o quadro fático que abaixo será fixado com maior descrição, o menor Joaquim Fictício tem idade de 04 anos, onde os Autores pretendem provimento judicial de sorte a tê-lo como filho por adoção.
Neste diapasão, reza o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) que:
Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990(ECA)
Art. 39 – A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
(2) – DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Consoante também apresenta-se na descrição fática adiante delineada, o infante encontra-se em acolhimento institucional (ECA, art. 90, inc. IV) na entidade de atendimento denominada “Lar Criança Feliz”, a qual localizada nesta Capital.
A