Eca - professor tadeu valverde
ADOÇÃO Conceito: É a forma mais completa de colocação em família substituta ou extensa, pela qual se estabelece um vínculo sócioafetivo de filiação, trazendo para a família do adotante, na condição de filho, pessoa que geralmente lhe é estranha. + Possibilidade de adoção entre parentes “Art. 42. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.” # Criança é adotada por família substituta, que após alguns anos a abandona. Os avós biológicos podem pleitear a adoção desta criança? # Criança é adotada por família substituta, sendo que os pais que adotaram são destituídos do poder familiar em razão de graves agressões físicas praticadas contra o filho, que foi inserido em acolhimento institucional. Os pais biológicos podem pleitear a adoção desta criança? # Caso uma pessoa pretenda “criar” uma criança ou um adolescente, que seja seu descendente ou irmão, o que deverá fazer? + O vínculo de filiação criado entre adotante e adotado + O parentesco jurídico (1597 CC) X parentesco biológico X parentesco sócioafetivo (1593, in fine, CC) + Família substituta, extensa e natural: adoção Família substituta (Artigo 28) tutela guarda adoção Família extensa (Art 25, par. único) tutela guarda Família natural (Artigo 25) guarda
# Em nosso sistema legal qual é a prioridade? A família natural, a família extensa ou a família substituta? # Existindo membro integrante da família extensa interessado em assumir a guarda da criança e uma pessoa não pertencente à família pretendendo a adoção. Qual medida de proteção mais se adequa aos preceitos introduzidos pela Lei 12010/09?
# Tio ajuíza demanda visando a adoção do sobrinho Tício, que possui dois anos de idade, enquanto o avô ajuíza ação buscando a guarda de seu neto Tício. Qual das medidas, em tese, atenderá o melhor interesse de Tício? + Natureza jurídica da adoção + Principais distinções entre adoção, tutela e guarda: Adoção: