Direito Civil

4067 palavras 17 páginas
Relações de Parentesco

Conceito
Parentesco é o vinculo jurídico que existe entre pessoas que descendem uma das outras de um ancestral comum ou em razão da afinidade.

Espécies
a) Consangüíneo: também e chamado de natural, genético, biológico

b) Afinidade: é o vinculo que existe entre o cônjuge ou companheiro e os descendentes, ascendentes e irmãos do outro. Na linha reta o parentesco nunca se extingue. (SOGRA É PARA SEMPRE)

c) Civil: parentesco civil é aquele que tem origem diversa da consangüinidade e pode decorrer de: adoção, inseminação artificial heteróloga (de outra pessoa, mas exige autorização do marido de um sêmen de terceiro), sócio afetividade

1- Civil – Adoção: ECA Arts. 39 à 52 “d” (Lei 12.010/09)

2- Civil – Inseminação artificial heteróloga: Conselho Federal de Medicina, Resolução 2013/2013.

3- Civil – Sócioafetiva: Art. 1601, caput do CC

Obs: Admite-se que aquele que ostenta o parentesco civil possa investigar sua origem genética para fins exclusivamente pessoais, mas não patrimoniais, o resultado da ação neste caso não modifica o vinculo civil consolidado de filiação.

Filiação sócio afetiva é aquela que se verifica quando as partes exercem as funções de pai e mãe afetivo . Decorre do comportamento social e afetivo, e a doutrina diz que esta filiação se caracteriza pela posse do estado de filho.(fama, nome e tratamento).

Obs: Não se admite ação negatória de paternidade por parte daquele que reconheceu como seu filho que sabia ser de outra pessoa.
Obs: Quando não se sabe que o filho era de outro permite-se o ingresso da ação negatória, mais esta ação pode ser julgada improcedente em razão da relação sócio afetiva.

14/05/2014

4- Divórcio

1- Judicial Litigioso – filhos menores e incapazes
2- Judicial Consensual – sem filhos ou filhos maiores e capazes é facultativo – sigilo Art. 155, II do CPC
3- Extrajudicial (no cartório de notas)
- Lei 11.441/07
- Resolução 35/2007 – CNJ (aqui no Brasil sendo o divorcio

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